O processo de reconhecimento da cidadania italiana via judicial no Tribunal italiano competente é diferente do processo no Consulado italiano. O primeiro passo para tirar a cidadania italiana via judicial é saber se você tem direito. O reconhecimento da cidadania italiana é possível através do princípio Juris Sanguinis (direito por sangue), ou seja, se você for filho, neto, bisneto, trisneto, tataraneto…. de um italiano nascido na Italia. Vale lembrar que a cidadania italiana, por enquanto e até a entrada em vigor da nova lei, é uma das poucas que não tem limite de gerações para o reconhecimento.
Com o processo via judicial no Tribunal italiano competente, todos os descendentes do ascendente italiano poderão ingressar no mesmo processo. De fato, quanto mais pessoas participarem e mais todos poderão economizar.
O processo via judicial pode ser via paterna quanto materna.
Nos processos da cidadania italiana é fundamental que você conheça a arvore genealógica da sua família.
È muito importante conhecer o nome completo, data e lugar de nascimento do antepassado italiano que chegou ao Brasil para fazer a busca da Certidão de nascimento ou batismo na Itália.